De acordo com a reportagem publicada pelo Gazeta do Povo, o governo almeja obter um montante de até R$ 90 bilhões por meio de mudanças na tributação de empresas. Para aumentar as receitas da União ainda em 2023, uma das medidas planejadas pelo governo é a elaboração de uma medida provisória (MP) que irá incluir subvenções de custeio na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Subvenções são auxílios econômicos concedidos por estados por meio de benefícios fiscais, via ICMS, com a finalidade de custear parcialmente atividade de interesse público exercida por empresa privada.
Conforme a Lei 12.973/2014, essas desonerações não entram no cálculo do lucro real e, portanto, não estão sujeitas à incidência de IRPJ e CSLL. Como contrapartida, o incentivo deveria ser revertido em investimentos, ou seja, na expansão do negócio, abertura de postos de trabalho ou criação de nova atividade econômica, por exemplo.
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