ICMS sobe a partir de segunda (13) no Paraná; veja produtos afetados
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) sobre produtos considerados não essenciais vai subir a partir desta segunda-feira (13) no Paraná. A chamada alíquota modal vai passar de 18% para 19%.
O aumento foi proposto no ano passado pelo governo estadual e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O imposto é a principal fonte de arrecadação do estado.
Agro busca novas estratégias para ampliar desoneração da cadeia produtiva
Enquanto o avanço da reforma tributária patina em Brasília, o agronegócio brasileiro se movimenta em busca de alternativas para driblar o emaranhado de leis que ainda limita os ganhos no setor. Segundo a Becomex, atualmente apenas 10% das exportações do agro utilizam regimes especiais na cadeia produtiva. De olho nesse gargalo, a empresa de tecnologia e conhecimento em negócios pretende ampliar sua atuação no setor.
O grande desafio, segundo o vice-presidente da Becomex Paulo Paiva, é reduzir os créditos de impostos acumulados nos diversos elos da cadeia produtiva. “Nós criamos um ambiente de colaboração entre fornecedores e produtores, mostrando como cada um deles pode reduzir seus custos fiscais e tributários.
Portaria da Receita Federal regulamenta julgamento de disputas tributárias de baixo valor entre contribuintes e União
Uma portaria da Receita Federal regulamentou os recursos dos contribuintes em disputas tributárias com a União consideradas de baixa complexidade. A norma dá contornos mais claros à parte da medida provisória 1160/2023, que retomou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A portaria foi publicada pela Secretaria da Receita Federal em 22 de fevereiro.
Além de restabelecer o voto de qualidade para o desempate de disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco, a MP do governo Lula ampliou de 60 para mil salários-mínimos (o equivalente a R$ 1,3 milhão) o valor mínimo para que os pequenos litígios sejam julgados pelo Carf. Segundo a regra que estava em vigor antes da medida provisória, as pessoas ou empresas cujas disputas envolviam, ao menos, R$ 78.120,00 teriam o direito de recorrer ao colegiado.
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